Introdução

A API de Cobrança disponibiliza operações que permitem acompanhar todo o ciclo de vida de um boleto gerado.

Beneficiário final

Atendendo a Circular nº 3.598, de 06/06/2012, com redação dada pela Circular 3.956, de 1/08/2019, art 3-A, §1º e Circular 3.978, de 23/01/2020, arts. 30 e 31, o produto foi atualizado incluindo o envio e registro do beneficiário final na CIP.

Esta mudança irá afetar apenas os parceiros que forem intermediadores de pagamento. Sendo que o envio do beneficiário final é obrigatório em contrato.

A seguir alguns esclarecimentos:

Quem é o beneficiário final?

O dono do produto e/ou serviço oferecido que vai receber o valor do boleto no final do processo. Caso você receba o valor, e depois repasse para seu cliente/parceiro, você é um intermediador de pagamento.

Como preencher este novo campo?

Criamos uma nova rota para emissão de boletos com a adição do campo beneficiarioFinal. Basta alterar a URL e adicionar este campo no request. Lembrando que NÃO há necessidade de gerar novas chaves de API para utilizar esta nova rota.

Não sou intermediador, o que devo fazer?

O beneficiario final é opcional. Caso você não seja intermediador não precisa preencher este campo.